A guarda compartilhada é um modelo que representa uma evolução significativa nas relações parentais após a separação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, ela passou a ser a regra preferencial no Brasil, refletindo a prioridade ao melhor interesse da criança e promovendo o equilíbrio nas responsabilidades entre os genitores. Contudo, muitas dúvidas ainda cercam sua aplicação, especialmente sobre como funciona na prática, quais são os direitos e deveres dos pais e os desafios enfrentados para sua implementação.
Diferentemente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não implica necessariamente uma divisão de tempo igualitária entre os pais. Nesse modelo, o foco está na responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida da criança, como educação, saúde, lazer e outros aspectos fundamentais para seu desenvolvimento. O objetivo principal é garantir que ambos os pais estejam presentes na vida do filho, mesmo que ele resida predominantemente com um dos genitores.
Entre os direitos dos pais na guarda compartilhada está a possibilidade de participar ativamente das decisões que afetam a vida do filho, manter um vínculo afetivo regular e ser informado sobre questões relevantes, como saúde e educação. Por outro lado, os genitores também têm responsabilidades importantes, como contribuir financeiramente para as despesas do menor, colaborar para a criação de um ambiente emocionalmente saudável e priorizar sempre o bem-estar da criança. Esse modelo exige diálogo, comprometimento e a capacidade de separar eventuais conflitos pessoais das decisões que impactam a vida do filho.
As vantagens da guarda compartilhada são amplamente reconhecidas. Ela promove o equilíbrio emocional da criança, reduzindo o risco de problemas como a alienação parental, que ocorre quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro por meio de manipulações emocionais. Além disso, a guarda compartilhada permite uma divisão mais justa das responsabilidades, aliviando a carga que antes recaía exclusivamente sobre um único genitor, geralmente a mãe.
No entanto, nem sempre a guarda compartilhada é viável. Casos de violência doméstica, abuso, negligência ou situações de alta conflituosidade entre os pais podem inviabilizar esse modelo. Nessas circunstâncias, o juiz pode optar por outro regime de guarda, visando proteger o bem-estar físico e emocional da criança. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões como o julgamento do REsp 1.629.179/RS, tem reafirmado que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo em cenários de litígio entre os genitores, desde que isso não coloque a criança em risco.
Implementar a guarda compartilhada na prática pode ser desafiador, especialmente em famílias onde há dificuldade de comunicação entre os pais. A rotina da criança precisa ser cuidadosamente planejada, levando em conta fatores como escola, atividades extracurriculares e acesso aos cuidados médicos, de forma que ambos os pais tenham participação ativa e a criança se sinta segura e estável. É fundamental que os genitores coloquem as necessidades do filho acima de suas diferenças pessoais, promovendo um ambiente saudável para seu desenvolvimento.
A guarda compartilhada é mais do que uma imposição legal; é um compromisso ético e emocional com o bem-estar da criança. Ela exige maturidade, diálogo e uma visão clara de que o mais importante é garantir que o filho tenha a presença e o cuidado de ambos os pais. Entender as implicações desse modelo é fundamental para assegurar uma convivência equilibrada e saudável.
Se você tem dúvidas ou deseja saber mais sobre como aplicar a guarda compartilhada de forma segura e eficiente, estou à disposição para fornecer orientações e esclarecer suas questões.